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Comunicados - Acesso ao Condominio



Acesso ao Condominio

ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO – PROCEDIMENTOS
Estamos tendo vários problemas com o acesso de visitantes e prestadores de serviços ao condomínio e aos
apartamentos. As regras de acesso foram revisadas e passam a valer a partir de 11/09/23:
1. Faxineiras, diaristas e prestadores de serviços habituais:
A. As faxineiras que já frequentam o condomínio serão recadastradas novamente no sistema de banco de
dados junto à portaria.
B. Novas faxineiras ou diaristas, serão inicialmente cadastradas e registradas em livro próprio na portaria. Este
registro deverá obrigatoriamente ser validado pelo morador.
C. Nenhuma faxineira ou diarista será liberada a entrar no condomínio sem antes o porteiro ligar para o
morador e obter autorização. Exceto se houver uma autorização por escrito do morador registrada em livro,
pré-autorizando a entrada desta faxineira. Esta autorização deverá ser clara e informar por quanto tempo
é válida.
D. As chaves-reserva dos apartamentos, que ficam na portaria, estão lá por liberalidade dos moradores e
para utilização exclusivamente em emergência. Portanto não serão fornecidas cópias destas chaves para
as faxineiras e para nenhum outro tipo de prestador de serviço. Caso o morador deseje, ele próprio deverá
providenciar uma cópia da chave sob sua responsabilidade, e entregar para estes prestadores de serviço.
2. Entregadores de água:
A. O morador deverá retirar os galões na portaria. Caso desejar que os galões sejam entregues no
apartamento por comodidade, o morador deverá descer e acompanhar o entregador até o destino sob
sua responsabilidade.
3. Corretores de Imóveis:
A. Somente poderão adentrar no condomínio mediante autorização prévia dos proprietários, registrada em
livro, e somente acompanhados pelo proprietário e/ou pelos visitantes interessados na compra do imóvel.
Tanto os dados do corretor, quanto os do(s) visitante(s) serão coletados antes da liberação para entrada
no condomínio.
4. Demais visitantes, parente e prestadores de serviços eventuais:
A. Nenhum visitante ou parente será liberado a entrar no condomínio antes de o porteiro ligar para o morador
e obter autorização, exceto se houver uma autorização prévia por escrito do morador registrada em livro.
Esta autorização deverá ser clara e informar por quanto tempo é válida;
B. Não serão entregues chaves-reserva existentes na portaria para nenhum visitante ou parente. Exceto se
houver uma autorização por escrito do morador registrada em livro. Esta autorização deverá ser clara e
informar por quanto tempo é válida.
5. Eventos na Churrasqueira e Salões Gourmet:
A. O morador deverá enviar até 1 (um) dia antes da data do evento, uma lista de com os nomes dos
convidados do evento (entrega física ou eletrônica)
B. Convidados que não constarem da lista previamente enviada, somente serão liberados com a presença
do morador na portaria.

Observações:
A. Situações especiais, casos de impossibilidades ou motivos de saúde deverão ser
comunicadas ao Zelador ou ao Síndico para verificação e avaliação.
B. Estes procedimentos estarão em constante reavaliação, e alterações ou inclusões de novos
tópicos poderão ser revisados a qualquer momento.


19/01/2024

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