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Comunicados - Violencia Domestica



Violencia Domestica

ATENCÃO CONDOMINOS

Este Condomínio está obrigado por lei, a denunciar ocorrências ou indícios de ocorrências de violência doméstica ou familiar, verificados nas respectivas dependências e/ou unidades, contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiências ou idosos.

DISQUE 180 OU 190


Lei no 17.406 de 15 de Setembro de 2021



19/01/2024

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